POLÍTICA MLC - MARITIME LABOUR CONVENTION
A ZARPA estará em conformidade com as disposições da Convenção Marítima
do Trabalho em relação ao recrutamento e recolocação de tripulações, conforme
detalhado no Artigo 1.4 desta convenção e conforme exigido pela Legislação do
Brasileira.
E requer o seguinte:
1) Não criará ou manterá nenhuma lista discriminatória para impedir que
marítimos consigam emprego.
2) Não haverá cobrança ao marítimo por fornecer-lhe emprego ou por se registrar
para vagas de emprego em qualquer meio da empresa.
3) Garantiremos que os marítimos recrutados ou recolocados sejam qualificados
para o trabalho ao qual forem designados e serão realizadas verificações de
referência como forma de garantir a lisura das informações necessárias.
4) Manteremos um registro atualizado de todos os marítimos recrutados ou
recolocados por nosso intermédio.
APROVADORES
Sérgio Roberto Abreu Jr. – CEO
Carmen Abreu – Diretora Administrativa Financeira
DC-SGI-011
Rev. 01 - Data de Revisão: 26/12/2023
do Trabalho em relação ao recrutamento e recolocação de tripulações, conforme
detalhado no Artigo 1.4 desta convenção e conforme exigido pela Legislação do
Brasileira.
E requer o seguinte:
1) Não criará ou manterá nenhuma lista discriminatória para impedir que
marítimos consigam emprego.
2) Não haverá cobrança ao marítimo por fornecer-lhe emprego ou por se registrar
para vagas de emprego em qualquer meio da empresa.
3) Garantiremos que os marítimos recrutados ou recolocados sejam qualificados
para o trabalho ao qual forem designados e serão realizadas verificações de
referência como forma de garantir a lisura das informações necessárias.
4) Manteremos um registro atualizado de todos os marítimos recrutados ou
recolocados por nosso intermédio.
APROVADORES
Sérgio Roberto Abreu Jr. – CEO
Carmen Abreu – Diretora Administrativa Financeira
DC-SGI-011
Rev. 01 - Data de Revisão: 26/12/2023