POLÍTICA MLC - MARITIME LABOUR CONVENTION

A ZARPA estará em conformidade com as disposições da Convenção Marítima
do Trabalho em relação ao recrutamento e recolocação de tripulações, conforme
detalhado no Artigo 1.4 desta convenção e conforme exigido pela Legislação do
Brasileira.

E requer o seguinte:

1) Não criará ou manterá nenhuma lista discriminatória para impedir que
marítimos consigam emprego.

2) Não haverá cobrança ao marítimo por fornecer-lhe emprego ou por se registrar
para vagas de emprego em qualquer meio da empresa.

3) Garantiremos que os marítimos recrutados ou recolocados sejam qualificados
para o trabalho ao qual forem designados e serão realizadas verificações de
referência como forma de garantir a lisura das informações necessárias.

4) Manteremos um registro atualizado de todos os marítimos recrutados ou
recolocados por nosso intermédio.

APROVADORES

Sérgio Roberto Abreu Jr. – CEO
Carmen Abreu – Diretora Administrativa Financeira

DC-SGI-011
Rev. 01 - Data de Revisão: 26/12/2023
Offshore
Publicado em

26 de jan

Tempo de leitura

1 min

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