A saúde é tão importante para o trabalhador marítimo quanto sua capacitação?
A necessidade da capacitação e do treinamento de um trabalhador que desempenha suas funções em offshore é inegável. Os treinamentos tem como uma das metas preparar o tripulante para o desempenho das tarefas, com eficiência e proporcionando, sobretudo, o desenvolvimento das atividades em plataformas e em navios de forma segura. Assim, os candidatos aos serviços prestados em offshore buscam estar sempre atualizados em relação aos seus treinamentos e capacitados para o desempenho do seu trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 37 (NR 37) estabelece as diretrizes de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, determinando então os requisitos básicos para a segurança e saúde do trabalhador que atua nas plataformas de petróleo em operações jurisdicionais no Brasil. O programa de capacitação dos tripulantes que deve ser implementado de acordo com a NR 37 inclui as seguintes condições mínimas:
Contudo, o tripulante deve entender que estar com o currículo rico, com experiências sólidas e atendendo as atuais demandas do mercado de trabalho não são os únicos requisitos para que ele esteja apto, sendo a SAÚDE também um requisito de suma importância para um tripulante. A considerar que todos os candidatos são submetidos a avaliação de profissionais da área de saúde antes da contratação, periodicamente e antes da demissão, isto mostra a importância de estar com a saúde em dia.
Porém, por que a saúde tem que ser tão importante quanto a capacitação do tripulante? Suponhamos que um tripulante esteja embarcado e repentinamente seja acometido por um mal súbito a bordo, fazendo com que tenha necessidade de remoção emergencial. Esta condição poderia ter uma resolução mais imediata caso o trabalho fosse executado em terra; já em mar, estas condições tornam-se mais delicadas. Estes acometimentos incluem desde uma preocupação com a manifestação de uma dor de dente disfuncional, um desmaio por uma doença cardíaca descontrolada, uma dor no peito por uma causa que poderia ter sido antecipada, etc. Por isso, o tripulante precisa dar importância para sua saúde.
Para isso, é necessário que o tripulante desenvolva uma nova cultura de cuidado com a sua saúde, buscando sempre estar realizando um check-up das condições básicas de saúde, com profissionais habilitados para orientá-lo de forma adequada quanto as necessidades de uso de medicamentos, tratamentos, alimentação, exercícios, etc. É importante que o candidato entenda que quando ele estar sendo submetido a avaliação prévia de saúde, antes de assumir o posto de trabalho, o principal foco é proteger o trabalhador quanto às eventualidades de saúde que poderia vir a ter quando estivesse a bordo, colocando em primeiro lugar o bem estar deste trabalhador.
Neste contexto, é importante que o candidato forneça informações verídicas ao avaliador de saúde. Embora exista alguma informação que pareça comprometer o processo de contratação, este pensamento é sempre equivocado. Ter uma doença não é uma condenação para não conseguir trabalho e sim uma condição que requer uma atenção. Um candidato nunca deve omitir ou mentir sobre uma informação fornecida aos profissionais de saúde.
Para que possamos elucidar melhor esta problemática, um tripulante que informa durante a realização de seu exame admissional que ele é hipertenso e faz uso de medicamentos para controlar a pressão, fornece uma informação muito importante ao avaliador de saúde ocupacional. Numa condição em que este candidato viesse a omitir esta informação e durante o exame clínico fosse encontrada uma alteração na pressão (com uma classificação de hipertensão leve, por exemplo), o médico ocupacional iria entender que o candidato desconhece sua condição de saúde e o encaminharia para um especialista. Enfatiza-se que os exames revelam, o que o candidato pode tentar omitir ou mentir. Qualquer situação de saúde que fuja da normalidade e foi identificada pelo médico ocupacional estará sujeita a análise de um especialista. Caso o candidato já faça este acompanhamento, isso facilita muito, pois já existe um especialista que conhece o histórico de saúde do candidato.
É importante explicar que os profissionais de saúde quando sinalizam que o um candidato está inapto para o desempenho de sua função, esta informação não vem isolada, ela sempre vem com um encaminhamento para um especialista. Os profissionais responsáveis pela indicação de aptidão ocupacional não possuem um papel de recomendar remédios, tratamentos ou qualquer outro tipo de intervenção para agir sobre aquela condição específica de inaptidão em saúde encontrada. Por isso, os candidatos são encaminhados para os especialistas. Em segundo lugar, é importante que o candidato entenda que a inaptidão em saúde para o desempenho da função não se trata de um caso perpétuo; a maioria das situações de saúde que elegem o candidato como inapto são tratáveis. Por isso, o candidato deve procurar o especialista. É importante que o caráter protetivo dos exames ocupacionais seja entendido.
Por fim, é importante que o candidato não deixe para descobrir condições de inaptidão em saúde apenas quando são submetidos aos exames ocupacionais. Evidentemente que esta situação pode ocorrer, mas não é incomum que o candidato negligencie o encaminhamento ao especialista, na primeira vez em que a condição seja identificada. Neste caso, pode ser que o candidato se conforme em perder a contratação, na esperança de uma futura contratação, com uma nova avaliação de saúde ocupacional e crença que seu problema de saúde pregressa teria tido uma resolução espontânea.
O que é indicado é que todos os tripulantes assumam hábitos saudáveis de vida e uma rotina de visitas aos profissionais de saúde. Isso não seria um conselho apenas para facilitar o processo de contratação, mas acima de tudo, para que o tripulante tenha sempre boas condições de saúde e bem estar, em que o próprio é o principal beneficiado.
A Norma Regulamentadora nº 37 (NR 37) estabelece as diretrizes de Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, determinando então os requisitos básicos para a segurança e saúde do trabalhador que atua nas plataformas de petróleo em operações jurisdicionais no Brasil. O programa de capacitação dos tripulantes que deve ser implementado de acordo com a NR 37 inclui as seguintes condições mínimas:
- Orientações de segurança da plataforma;
- Treinamento básico e avançado; e
- Reciclagem dos treinamentos.
Contudo, o tripulante deve entender que estar com o currículo rico, com experiências sólidas e atendendo as atuais demandas do mercado de trabalho não são os únicos requisitos para que ele esteja apto, sendo a SAÚDE também um requisito de suma importância para um tripulante. A considerar que todos os candidatos são submetidos a avaliação de profissionais da área de saúde antes da contratação, periodicamente e antes da demissão, isto mostra a importância de estar com a saúde em dia.
Porém, por que a saúde tem que ser tão importante quanto a capacitação do tripulante? Suponhamos que um tripulante esteja embarcado e repentinamente seja acometido por um mal súbito a bordo, fazendo com que tenha necessidade de remoção emergencial. Esta condição poderia ter uma resolução mais imediata caso o trabalho fosse executado em terra; já em mar, estas condições tornam-se mais delicadas. Estes acometimentos incluem desde uma preocupação com a manifestação de uma dor de dente disfuncional, um desmaio por uma doença cardíaca descontrolada, uma dor no peito por uma causa que poderia ter sido antecipada, etc. Por isso, o tripulante precisa dar importância para sua saúde.
Para isso, é necessário que o tripulante desenvolva uma nova cultura de cuidado com a sua saúde, buscando sempre estar realizando um check-up das condições básicas de saúde, com profissionais habilitados para orientá-lo de forma adequada quanto as necessidades de uso de medicamentos, tratamentos, alimentação, exercícios, etc. É importante que o candidato entenda que quando ele estar sendo submetido a avaliação prévia de saúde, antes de assumir o posto de trabalho, o principal foco é proteger o trabalhador quanto às eventualidades de saúde que poderia vir a ter quando estivesse a bordo, colocando em primeiro lugar o bem estar deste trabalhador.
Neste contexto, é importante que o candidato forneça informações verídicas ao avaliador de saúde. Embora exista alguma informação que pareça comprometer o processo de contratação, este pensamento é sempre equivocado. Ter uma doença não é uma condenação para não conseguir trabalho e sim uma condição que requer uma atenção. Um candidato nunca deve omitir ou mentir sobre uma informação fornecida aos profissionais de saúde.
Para que possamos elucidar melhor esta problemática, um tripulante que informa durante a realização de seu exame admissional que ele é hipertenso e faz uso de medicamentos para controlar a pressão, fornece uma informação muito importante ao avaliador de saúde ocupacional. Numa condição em que este candidato viesse a omitir esta informação e durante o exame clínico fosse encontrada uma alteração na pressão (com uma classificação de hipertensão leve, por exemplo), o médico ocupacional iria entender que o candidato desconhece sua condição de saúde e o encaminharia para um especialista. Enfatiza-se que os exames revelam, o que o candidato pode tentar omitir ou mentir. Qualquer situação de saúde que fuja da normalidade e foi identificada pelo médico ocupacional estará sujeita a análise de um especialista. Caso o candidato já faça este acompanhamento, isso facilita muito, pois já existe um especialista que conhece o histórico de saúde do candidato.
É importante explicar que os profissionais de saúde quando sinalizam que o um candidato está inapto para o desempenho de sua função, esta informação não vem isolada, ela sempre vem com um encaminhamento para um especialista. Os profissionais responsáveis pela indicação de aptidão ocupacional não possuem um papel de recomendar remédios, tratamentos ou qualquer outro tipo de intervenção para agir sobre aquela condição específica de inaptidão em saúde encontrada. Por isso, os candidatos são encaminhados para os especialistas. Em segundo lugar, é importante que o candidato entenda que a inaptidão em saúde para o desempenho da função não se trata de um caso perpétuo; a maioria das situações de saúde que elegem o candidato como inapto são tratáveis. Por isso, o candidato deve procurar o especialista. É importante que o caráter protetivo dos exames ocupacionais seja entendido.
Por fim, é importante que o candidato não deixe para descobrir condições de inaptidão em saúde apenas quando são submetidos aos exames ocupacionais. Evidentemente que esta situação pode ocorrer, mas não é incomum que o candidato negligencie o encaminhamento ao especialista, na primeira vez em que a condição seja identificada. Neste caso, pode ser que o candidato se conforme em perder a contratação, na esperança de uma futura contratação, com uma nova avaliação de saúde ocupacional e crença que seu problema de saúde pregressa teria tido uma resolução espontânea.
O que é indicado é que todos os tripulantes assumam hábitos saudáveis de vida e uma rotina de visitas aos profissionais de saúde. Isso não seria um conselho apenas para facilitar o processo de contratação, mas acima de tudo, para que o tripulante tenha sempre boas condições de saúde e bem estar, em que o próprio é o principal beneficiado.
Texto narrativo elaborado por Viviane Bastos de Oliveira
Doutora em Engenharia Biomédica
Fisioterapeuta do Trabalho